Você sabe o que é o CIOT? O CIOT funciona como um selo de autenticação no pagamento do frete, exercendo a função de um contrato de trabalho entre uma empresa e o caminhoneiro autônomo contratado por ela. O documento tem uma numeração única que regulamenta o pagamento do frete para qualquer trabalhador que não trabalhe como um funcionário contratado da empresa.
CIOT: Tudo que você precisa saber
O CIOT está em vigor desde 2011 e foi criado com o intuito de combater as ineficientes e injustas formas de pagamento de frete realizado aos motoristas autônomos de transportes de cargas, como era o caso da carta frete – um papel com o valor do frete que podia ser trocado em postos de gasolina, mas que não tinha nenhum valor legal.
A sigla refere-se a Código Identificador da Operação de Transportes e trata-se de um código obtido por meio de cadastramento no sistema da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Qual é a função do CIOT?
O CIOT atua para certificar que cada uma das viagens contratadas será identificada com um código que vincula o RNTRC (Registro Nacional dos transportadores Rodoviários de Cargas) da transportadora contratante e o RNTRC do caminhoneiro contratado. O contratante do transporte autônomo é o responsável por gerar o CIOT e efetuar o pagamento do valor do frete.
Por que o CIOT é necessário?
Para o embarcador, o CIOT é obrigatório. Isso porque, além de poder ser utilizado como nota fiscal para contabilizar as receitas e o faturamento, esse documento garante uma melhor triagem sobre as contratações. É necessário que o código conste no CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) para ser apresentado em vistorias.
Para o motorista autônomo, o código é a garantia do pagamento. Por ser um documento com fins legais e regulamentado pela ANTT, caso não esteja nos padrões, ele tem como recorrer à justiça.
Quem regulariza o CIOT?
O CIOT é regularizado pela ANTT. O pagamento do autônomo deve ser efetuado por meio de um depósito direto em conta corrente ou com a contratação de Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico habilitadas pela ANTT.
A responsabilidade de cadastrar a operação de transporte no sistema da ANTT é da empresa contratante. Isso será feito através de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, que será responsável por gerar o código. O cadastro da operação é gratuito e pode ser feito pela internet ou por meio da central telefônica disponibilizada pela administradora.
Quais são as consequências de não emitir o CIOT?
O contratante de transporte rodoviário de cargas que não cadastrar a operação de transporte na ANTT está sujeito a multa de R$1.100,00. Caso se efetue o pagamento do frete, em sua totalidade ou em parte, de forma diferente da prevista na resolução, será aplicada uma multa de 50% do valor total de cada frete irregularmente pago.
O contratado que permitir, por má fé ou até mesmo por omissão, o uso dos meios de pagamento de frete de sua titularidade de forma irregular ou fraudulenta receberá multa de R$ 550,00 e o cancelamento da RNTRC.
Mas atenção! A ANTT pode, ainda, multar em datas retroativas, com dados desde o ano de 2012. Isso significa que o embarcador deve ter todos os registros guardados, e não se preocupar somente com as fiscalizações atuais nas estradas.
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