Com o desenvolvimento industrial e a expansão constante das cidades brasileiras, os resíduos sólidos urbanos crescem de forma exponencial. Esse aumento na produção de lixo, combinado a um sistema de coleta que não é capaz de suprir a demanda da população, acaba fazendo com que muitos desses resíduos tenham destino impróprio.
Segundo informações divulgadas pela ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), em 2012, quase 24 milhões de toneladas de lixo foram descartados de forma incorreta em lixões ou aterros controlados, locais desprovidos de sistemas necessários para a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
A fim de combater o descarte inapropriado deste lixo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi criada, em agosto de 2010. A PNRS instituiu uma série de princípios, objetivos e instrumentos relativos à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil. E, dentre os conceitos presentes nesta legislação, está a logística reversa.
De acordo com a PNRS, a definição de logística reversa é: “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
Em outras palavras, a logística reversa é uma das medidas que aplicam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Como parte desse processo, as empresas são inteiramente responsáveis pelos resíduos que geram e por definir como será feita a devolução e reciclagem dos mesmos – especialmente se tratando de embalagens/produtos que eventualmente estarão aptos a retornar ao ciclo produtivo.
Dessa forma, de acordo com a política da logística reversa, é necessário que haja um trabalho conjunto entre munícipios, que devem se organizar para manter um sistema de reaproveitamento e destinação correta de resíduos em âmbito nacional.
Implementação da Logística Reversa
Há uma série de medidas para que estes sistemas sejam operacionalizados. De acordo com o artigo 15 do Decreto, algumas delas são:
- Contratos firmados entre o poder público e fabricantes, importadores distribuidores ou comerciantes, onde partilham a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto;
- Regulamentos expedidos pelo Poder Público;
- Termos de Compromisso
Os consumidores ficarão responsáveis em devolver os produtos que não utilizam mais em postos específicos, estabelecidos pelos comerciantes. Às indústrias, por sua vez, ficam responsáveis pela organização e execução de um sistema logístico capaz de reciclar ou reutilizar esses produtos. Já a administração da PNRS trabalha para fiscalizar que todas as etapas da logística reversa estão sendo cumpridas de forma correta.
Como a Maxitrans realiza sua logística reversa?
A Maxitrans compromete-se com a preservação do meio ambiente e assegura que suas operações sejam sustentáveis, ecologicamente corretas, socialmente justas, economicamente viáveis e culturalmente aceitas. Como exemplo disso, nossos transportes são feitos com embalagens retornáveis, que podem ser recicladas ou reutilizadas.
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